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CCJ aprova aumento de indenização para servidores da Polícia Civil

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Percentuais pagos por acúmulo de funções podem chegar a 50%; propostas sobre saúde e inclusão também avançam na Aleto.

Durante reunião realizada nesta terça-feira, 1º de abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a Medida Provisória nº 28/2024. A proposta trata da readequação dos percentuais de indenização pagos a servidores da Polícia Civil quando há acúmulo de responsabilidades. A matéria agora segue para análise da Comissão de Finanças.

Segundo o texto aprovado, os valores indenizatórios, que antes variavam entre 10% e 35% do subsídio inicial das carreiras, arão a oscilar entre 20% e 50%. Além disso, a Medida Provisória estende a validade desses critérios até o final de 2025.

Os cargos contemplados continuam sendo os de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial.

Saúde preventiva em pauta

Outro projeto enviado à Comissão de Finanças foi apresentado pela deputada Claudia Lelis (PV). A proposta determina a realização de exames de mamografia para mulheres que tenham histórico familiar de câncer de mama, ampliando o o à prevenção e diagnóstico precoce da doença.

Inclusão com assistência

Já o projeto do deputado Eduardo Fortes (PSD), com coautoria de Danilo Alencar (PL), estabelece o direito das pessoas com deficiência de estarem acompanhadas por cães de assistência em espaços públicos, privados de uso coletivo e nos meios de transporte. Aprovada pela CCJ, a iniciativa foi encaminhada à Comissão de istração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.

Veto mantido

Os parlamentares também aprovaram o parecer do deputado Valdemar Júnior (Republicanos) favorável à manutenção do veto do Executivo a um projeto de Claudia Lelis. A proposta previa a obrigatoriedade de identificar em braile as portas dos gabinetes das repartições públicas e privadas do Estado.

Segundo justificativa do veto, a iniciativa fere competências constitucionais por tratar de matéria regida pelo direito civil e comercial – atribuições exclusivas da União – além de impor custos aos entes estaduais e municipais, o que configuraria invasão de competência istrativa.

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