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Deputado Eduardo Fortes propõe e tem sancionada lei que insere cooperativismo no ensino escolar

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Lei Nº 4.676/2025, sancionada pelo Governo do Estado e de autoria do deputado Eduardo Fortes, integra os valores do cooperativismo ao currículo escolar, incentivando solidariedade, trabalho coletivo e responsabilidade social.

O Tocantins deu um o inovador ao sancionar a Lei Nº 4.676/2025, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Cooperativismo no Ensino Público e Privado. A proposta é do deputado estadual Eduardo Fortes, que busca inserir os valores cooperativistas no cotidiano escolar de forma transversal, respeitando as características de cada fase do ensino.

O cooperativismo, já reconhecido por impulsionar a economia solidária e transformar comunidades em todo o Brasil, agora será uma realidade também nas salas de aula tocantinenses.

Valores que constroem o futuro

A nova legislação promove educação cidadã, solidariedade, trabalho em equipe e responsabilidade social como parte essencial da formação dos estudantes. Segundo o deputado Eduardo Fortes, essa medida visa preparar os jovens para um futuro mais colaborativo e empático.

“Quero que nossos jovens aprendam desde cedo a importância da cooperação, do trabalho em equipe e da construção coletiva. Levar esses valores para dentro da sala de aula é investir em um futuro mais forte e preparado”, destacou Fortes.

Escuta social e alinhamento global

Eduardo Fortes enfatizou que o projeto nasceu a partir da escuta ativa de educadores e lideranças comunitárias que compreendem o papel transformador das cooperativas.

“O cooperativismo é uma maneira de olhar para o mundo com empatia e responsabilidade. E isso se aprende desde pequeno”, afirmou o parlamentar.

A nova política educacional também se alinha às diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre educação para o desenvolvimento sustentável, que reconhece a empatia, a colaboração e a responsabilidade como competências fundamentais para o século XXI.

Próximos os

A Lei Nº 4.676/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de maio de 2025 e entra em vigor imediatamente. Sua regulamentação deve ser conduzida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nos próximos meses, estabelecendo as diretrizes para a implementação nos currículos escolares.

Leia a nova Lei na íntegra clicando aqui.

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