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Gestão de Formoso do Araguaia se defende no TCE sobre uso de recursos do Fundeb e reforça transparência

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Município apresenta defesa istrativa detalhada sobre transferências de mais de R$ 1,2 milhão para folha de pagamento, transporte escolar e previdência, buscando esclarecer questionamentos sobre o uso dos recursos do Fundeb.

Em meio a questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) sobre a movimentação de verbas destinadas à Educação, o município de Formoso do Araguaia apresentou uma defesa istrativa robusta, buscando esclarecer o uso de R$ 1.208.231,73. A controvérsia gira em torno da transferência desse montante, sendo R$ 611.008,23 para o pagamento da folha salarial dos servidores da educação, R$ 185.649,79 para a empresa contratada responsável pelo transporte escolar e R$ 411.573,70 para o Instituto de Previdência Social, destinados à quitação das verbas previdenciárias.

Detalhamento das Transferências e Justificativas

A defesa apresentada pelo município detalha cada transferência, buscando comprovar a legalidade e a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O documento protocolado no TCE/TO apresenta evidências de que todos os valores foram utilizados em conformidade com as normas que regem o Fundeb, refutando qualquer alegação de desvio de finalidade ou prejuízo aos cofres públicos.

Fluxo de Pagamento da Folha Salarial e Eficiência istrativa

Um dos pontos centrais da defesa é a explicação do fluxo de pagamento da folha salarial dos servidores da educação. Segundo o município, a transferência dos recursos para uma conta específica, antes do pagamento individualizado, seguiu o “fluxo normal de transferência ao setor responsável”, visando otimizar o processo e garantir a eficiência no pagamento dos salários. O Secretário Municipal de Educação reforçou que não houve intenção de ocultar dados ou dificultar a fiscalização, mas sim de agilizar o processo de quitação das obrigações.

Fundeb e Princípios Constitucionais

A defesa também aborda a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, e os princípios constitucionais da istração pública. O município argumenta que a transferência para uma conta de pagamento de folha não configura irregularidade, desde que comprovada a destinação integral dos recursos para a educação. Além disso, a istração municipal destaca o princípio da eficiência istrativa, previsto na Constituição Federal, como justificativa para a adoção de procedimentos mais ágeis de pagamento.

Ausência de Prejuízo ao Erário e Próximos os

Os gestores municipais reforçaram a inexistência de dano ao erário, apresentando documentos que comprovam a utilização dos recursos exclusivamente para a folha salarial dos servidores da educação, com rastreabilidade de cada pagamento. O TCE/TO agora avaliará a documentação e as alegações apresentadas para decidir sobre a regularidade das transferências. Caso as justificativas sejam aceitas, o processo poderá ser arquivado.

A istração de Formoso do Araguaia reafirmou seu compromisso com a transparência e informou que já providenciou adequações nos procedimentos de transferências bancárias, visando o cumprimento integral das normas do Fundeb e das orientações do TCE/TO.

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